Resolução CFC nº 1.560, de 7 de fevereiro de 2019

RESOLUÇÃO Nº 1.560, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

(DOU de 14/02/2019)

Altera o Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.486/2015, que dispõe sobre o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade, publicada no DOU, Seção I, em 22/5/2015.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 5º da CFC n.º 1.486/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei n.º 12.249/2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONTADOR ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 14/02/2019.
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