IRPF 2018 - Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com ou sem retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2018, ainda que em um único mês, deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ao beneficiário até o dia 28 de fevereiro. Texto publicado em 8/2/2019 às 10h41m.

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