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ICMS/SP - Atividade de comércio varejista. ICMS das vendas do mês de dezembro de 2018. Prazo para recolhimento - Norma dispõe que os contribuintes paulistas que exercem a atividade de comércio varejista poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas. Texto publicado em 31/1/2019 às 2h28m.
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