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Simples Nacional - Receita bruta da venda de bens – Reconhecimento - Lista de casamento - Modalidade crédito - Receita Federal esclarece em qual momento as receitas de vendas nas operações comerciais denominadas “lista de casamento”, modalidade crédito, em que o convidado do casamento paga à empresa vendedora por determinado presente, cujo valor é por ela convertido em crédito financeiro, para utilização pelos noivos na aquisição de mercadorias, devem ser reconhecida para fins de incidência dos tributos do Simples Nacional. Texto publicado em 28/1/2019 às 8h09m.
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