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RET - Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação - Receita Federal esclarece várias dúvidas sobre regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação, inclusive quanto à opção retroativa e após iniciada a obra, e receitas recebidas após a conclusão da obra ou a entrega do imóvel. Texto publicado em 22/1/2019 às 16h36m.
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