DIRF2019 - Importâncias recebidas a título de comissões e corretagens e anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade - Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade, documento comprobatório (comprovante anual) com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda retido, relativos ao ano-calendário 2018. Texto publicado em 22/1/2019 às 2h03m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página