Portaria RFB nº 2.176, de 28 de dezembro de 2018 - Estabelece parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado e ao monitoramento especial a serem realizados durante o ano de 2019. Texto publicado em 31/12/2018 às 7h40m.

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