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Instrução Normativa RFB nº 1.860, de 26 de dezembro de 2018 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.645 de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona. Texto publicado em 27/12/2018 às 6h52m.
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