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ICMS – DIFAL – Vendas interestaduais para consumidores finais – A partir de 01/01/2019, fim da partilha do ICMS entre as unidades federadas de origem e de destino - A partir de 01/01/2019, 100% do ICMS DIFAL será destinado para a Unidade da Federação de destino do bem ou serviço. Texto publicado em 25/12/2018 às 23h11m.
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