Empregadas gestantes e lactantes. Trabalho em atividades consideradas insalubres. Reforma trabalhista - A Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, em parecer, recomenda Declaração de Inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, que autoriza o trabalho de gestantes em atividades insalubres em graus médio e mínimo e o de lactantes em atividades insalubres em qualquer grau. Texto publicado em 25/12/2018 às 22h01m.

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