Emissão de duplicata sob a forma escritural - A partir de 20/04/2019, a duplicata de que trata a Lei nº 5.474, de 1968, pode ser emitida sob a forma escritural, para circulação como efeito comercial, observadas as disposições contidas na Lei nº 13.775, de 2018. Texto publicado em 21/12/2018 às 12h37m.

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