Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018

PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS Nº 2.000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

(DOU de 20/12/2018)

Substitui os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, que aprovou a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e os arts. 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012, , resolvem:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, que aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. Os Anexos I e II desta Portaria Conjunta estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://idg.receita.fazenda.gov.br/.... >, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço < http://www.mdic.gov.br/.... >.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil

RENATA ALVES DE OLIVEIRA CARVALHO
Secretária de Comércio e Serviços
Substituta

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 20/12/2018.
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