Empregado ou Empregada. Realização de exames preventivos de câncer. Falta ao serviço sem prejuízo do salário - O empregado ou a empregada poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer. Texto publicado em 19/12/2018 às 1h47m.

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