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Associação de advogados. Honorários advocatícios. IRPJ-CSLL. Lucro presumido. Receita bruta - Receita Federal esclarece sobre a forma de tributação dos valores recebidos, por associação de advogados, a título de honorários decorrentes de contratos firmados entre sociedade e o cliente da sociedade que presta serviços advocatícios, optante pelo lucro presumido. Texto publicado em 13/12/2018 às 2h16m.
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