Exame médico demissional deve ser realizado em até 10 dias do término do contrato - A alteração ocorrida no prazo para a realização do exame médico demissional, por meio de Portaria do Ministério do Trabalho, é para adequar ao novo texto do artigo 477 da CLT, que entrou em vigência no dia 11/11/2017. Texto publicado em 10/12/2018 às 12h38m.

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