Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação do trabalho para o período diurno. Jornada não cumprida integralmente no período noturno - Incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, ou seja, para além das 5 horas da manhã do dia seguinte. Texto publicado em 7/12/2018 às 2h27m.

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