Cláusula de norma coletiva que fixa contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, a empregados não sindicalizados é nula - A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST afirma que cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. Texto publicado em 5/12/2018 às 18h11m.

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