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IRPJ-CSLL - Extinção de estimativas por compensação. Antecipação. Fato jurídico tributário. 31 de dezembro. Cobrança. Tributo devido. Multa - Parecer da Receita Federal esclarece vários pontos sobre os valores apurados mensalmente de IRPJ e de CSLL por estimativa que poderiam ser quitados por declaração de compensação (Dcomp) até 31 de maio de 2018, data que entrou em vigor a Lei nº 13.670, de 2018, que passou a vedar a compensação de débitos tributários concernentes a estimativas, no caso de DComp não homologada ou não declarada, entre outras situações. Texto publicado em 4/12/2018 às 2h00m.
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