Canais
Portaria COANA nº 94, de 28 de novembro de 2018
PORTARIA COANA Nº 94, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
(DOU de 30/11/2018)
Substitui o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica substituído, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE, conforme estabelecido em seu art. 3º-A.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Coana nº 82, de 18 de outubro de 2018, e nº 87, de 14 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.
JACKSON ALUIR CORBARI
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 30/11/2018 às 8h39m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.