IRPJ-CSLL. Estimativa mensal. Débitos. Compensação. Vedação - TRF 4 suspendeu, em julho, liminar que havia determinado ao delegado da Receita Federal do Brasil que se abstivesse de impedir até 31/12/2018 a compensação de débitos de estimativas mensais de IRPJ/CSLL do ano-calendário de 2018. Texto publicado em 20/11/2018 às 14h45m.

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