DMED. Plano coletivo por adesão – Plano de saúde empresarial. Valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física - Se a pessoa jurídica contratante do Plano de Saúde não fornecer, de forma correta e discriminada, às operadoras de plano privado de assistência à saúde os valores cujo ônus financeiro tenha sido suportado pela pessoa física, devem ser informados os valores integrais das contraprestações pecuniárias recebidas de cada segurado, independentemente de eventual participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento. Texto publicado em 20/11/2018 às 10h51m.

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