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Empregado que tinha as férias interrompidas habitualmente será indenizado por dano existencial. - O empregado recebia ligações e comparecia à sede da empregadora durante as férias, o que, com frequência, também ocorria fora do horário de expediente, sempre para lidar com questões de interesse da empresa. Texto publicado em 20/11/2018 às 7h31m.
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