13º salário. Gratificação natalina. Ano de 2018. Salário-maternidade. Salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada à segurada empregada - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias. Texto publicado em 13/11/2018 às 9h05m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página