Canais
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 76, de 05 de novembro de 2018
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 76, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
(DOU de 07/11/2018, seção 1, página 19)
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 09 de outubro de 2017.
DECLARA:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.9 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767 >.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 7/11/2018 às 6h30m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.