Atualização da Minuta do Manual da ECD - Leiaute 7

Conforme nota divulgada no Portal do Sped (6), foi disponibilizada atualização da Minuta do Manual da ECD - Leiaute 7 com as seguintes modifiações:

I - Exclusão do campo e regra abaixo relacionados do registro J801:

05

 

 

IND_AUT_CFC

 

 

Indicador de autorização de acesso, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Registro J801):

 

 

S – Sim, conforme previsão do inciso IV, § 1º, art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017.

 

 

N – Não.

 

 

C

 

 

001

 

 

-

 

 

[“S”, “N”]

 

 

Sim

 

 

[REGRA_IND_AUT

 

 

_CFC_NAO]

 

 

REGRA_IND_AUT_CFC_NAO: Verifica se o campo indicador de autorização de acesso, pelo CFC, ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – IND_AUT_CFC_NAO (Campo 08) – foi preenchido com “S” (Sim). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

II - Inclusão do item 1.32:

1.32. Regime Especial de Tributação (RET) 

 A Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, que dispõe sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil, em seu art. 10, estabelece que:

“Art. 10. O incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao RET.

§ 1º A escrituração contábil das operações da incorporação objeto de opção pelo RET poderá ser efetuada em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais e fiscais aplicáveis à incorporadora em relação às operações da incorporação. 

§ 2º Na hipótese de adoção de livros próprios para cada incorporação objeto de opção no RET/Incorporação Imobiliária, a escrituração contábil das operações da incorporação poderá ser efetivada mensalmente na contabilidade da incorporadora, mediante registro dos saldos apurados nas contas relativas à incorporação.” 

No caso de utilização dos livros da própria incorporadora, a segregação dos registros e das contas de cada empreendimento do RET poderá ser efetuado por Centro Custos, informando-os nos registros da ECD.

No caso de utilização de livros individualizados para cada empreendimento do RET, para que sejam utilizados obrigatoriamente, para cada empreendimento, um livro Razão auxiliar (Z) e um livro Diário auxiliar (A) da ECD.

Fonte: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, publicada originalmente em 06/11/2018.
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