Receita Federal realiza mudanças no atendimento de serviços Pessoa Jurídica em Minas Gerais e em Brasília visando maior agilidade

A partir do dia 5 de novembro de 2018, alguns serviços de pessoa jurídica nas unidades de atendimento da Receita Federal em Minas Gerais e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Brasília terão o fluxo de atendimento modificado. Os serviços são: Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN; Certidão para Averbação de Obra; Certidão de Imóvel Rural; e Retificação de pagamentos - DARF e GPS.

Tais serviços passarão a ser protocolados nas unidades de atendimento e analisados por equipe especializada, visando dar maior agilidade na análise das demandas apresentadas pelos contribuintes. O projeto que se inicia nestas localidades, a partir de 2019 deverá se estender às demais unidades de atendimento da Receita Federal.

O contribuinte pessoa jurídica, após o protocolo do pedido do serviço, poderá acompanhar o andamento do atendimento por meio de acesso ao e-CAC, no site da Receita Federal, utilizando seu certificado digital.

Para realizar o agendamento dos serviços mencionados nas unidades de atendimento da Receita Federal em em Minas Gerais e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Brasília, o contribuinte pessoa jurídica deverá acessar o site da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATBHE/SAGA/RegrasAgendamento.aspx), e selecionar:

• Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Averbação de Obra (DISO) - Protocolo

• Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN – Protocolo

• Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Imóvel Rural – Protocolo

• Pagamentos e Parcelamentos - Retificação de Pagamento - GPS - Protocolo

• Pagamentos e Parcelamentos - Retificação de Pagamento - REDARF - Protocolo

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 26/10/2018.
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