ICMS-SP – Transportadora – Estabelecimento filial paulista – Caminhão que vem “vazio”, de outra unidade da Federação, para retirar carga no Estado de São Paulo - Aproveitamento de crédito do ICMS referente ao óleo diesel adquirido antes do início da prestação do serviço de transporte interestadual de cargas. Texto publicado em 25/10/2018 às 18h54m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página