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ICMS – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 - Convênio ICMS 190/2017 - Os benefícios fiscais concedidos em desacordo com a CF/88 poderão ser redimidos somente após o cumprimento, pelos Estados e o Distrito Federal, das condições e dos prazos estabelecidos no Convênio ICMS 190/2017. Texto publicado em 18/10/2018 às 13h51m.
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