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ICMS/SP – Crédito – Aquisição de gado em pé de outro Estado – Valor real da operação - Na aquisição interestadual de gado bovino, em que o Estado de origem tenha fixado pauta fiscal superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados, o contribuinte paulista apenas pode se apropriar do crédito correspondente até o valor fixado em pauta paulista e/ou o montante do preço corrente de mercado. Texto publicado em 17/10/2018 às 18h25m.
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