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Horário de verão 2018-2019
Nos termos do Decreto nº 9.242, de 2017, a partir do ano de 2018, em parte do território nacional, o horário de verão começa a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro e vai até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Sendo assim, o horário de verão deste ano começará em 4 de novembro e vai até o dia 17 de fevereiro de 2019.
Conforme artigo 2º do Decreto nº 6.558, de 2008, na redação dada pelo Decreto nº 8.112, de 2013, a hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
DECRETO Nº 9.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
...............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Fernando Coelho Filho
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