Trabalho externo – Possibilidade de controle da jornada – Não enquadramento no art. 62, I, da CLT – Concessão do intervalo intrajornada – Ônus da prova do empregado - Vendedor externo fica sem horas extras por não comprovar redução de intervalo. Texto publicado em 29/9/2018 às 20h14m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página