STJ decide que não é cabível a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido - Se o contribuinte quiser deduzir os tributos pagos, deverá optar pelo regime de tributação com base no lucro real Texto publicado em 27/9/2018 às 0h59m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página