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STJ decide que não é cabível a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido - Se o contribuinte quiser deduzir os tributos pagos, deverá optar pelo regime de tributação com base no lucro real Texto publicado em 27/9/2018 às 0h59m.
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