PIS/PASEP e COFINS. Lucro presumido. Receita Federal define que juros e multas de mora recebidos em razão de inadimplência de clientes devem ser tratados como receita bruta e não como receitas financeiras - Reflexos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro presumido. Texto publicado em 25/9/2018 às 14h49m.

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