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Justiça do Trabalho decide que trabalhador só receberá horas in itinere até início da vigência da reforma trabalhista - O deslocamento de casa até o local de trabalho ou vice-versa, por qualquer meio, inclusive fornecido pelo empregador, não será computado na jornada, por não ser considerado tempo à disposição do empregador. Texto publicado em 24/9/2018 às 7h18m.
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