Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou empregador de pagar multa por atraso no pagamento de férias a um empregado que recebeu os valores no dia do início da fruição. Texto publicado em 18/9/2018 às 21h08m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página