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Eleições 2018 - Propaganda eleitoral gratuita - Emissoras de rádio e televisão - Lucro real, lucro presumido e Simples Nacional - Compensação fiscal - Compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real ou lucro presumido e na base de cálculo dos tributos federais devidos pela emissora optante pelo Simples Nacional, pela divulgação gratuita da propaganda eleitoral. Texto publicado em 16/9/2018 às 22h18m.
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