Custo de produção - Gastos incorridos com a prestação de assistência social a empregados e dirigentes - Segundo a legislação do imposto sobre a renda, os gastos incorridos com a prestação de assistência social a empregados e dirigentes da linha de produção devem ser considerados como despesas operacionais, não se computando tais gastos na formação dos custos de produção. Texto publicado em 13/9/2018 às 11h08m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página