ICMS-SP - Templos de qualquer culto - Imunidade tributária - Venda de produtos religiosos (bíblias, hinários, véus e outros) - A imunidade instituída para os templos de qualquer culto pela Constituição Federal de 1988 alcança o ICMS sobre as operações de aquisição ou de venda de mercadorias realizadas pelos templos (artigos religiosos)? Texto publicado em 12/9/2018 às 12h31m.

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