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RFB / CARF - Fiscalização - Auto de Infração - Desconsideração de atos e negócios jurídicos simulados - Prevalência da substância sobre a forma - Pejotização e fracionamento / segregação de atividades e operações societárias simuladas para fins de evasão fiscal. Texto publicado em 11/9/2018 às 23h47m.
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