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Empresa estrangeira com representante no Brasil não precisa pagar caução para agir em juízo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a exigência de caução para que uma sociedade empresarial estrangeira possa litigar no Brasil, após a comprovação de que está devidamente representada no país. Texto publicado em 6/9/2018 às 16h29m.
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