Por 7 votos a 4 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), permitir o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas.

Por 7 votos a 4 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), permitir o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas. Ou seja, no julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral, formou-se maioria no Supremo (6 a 4) que considera constitucional a terceirização das chamadas “atividades-fim” das empresas.

No julgamento, os ministros também decidiram que a empresa que decide terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa que fornece a mão-de-obra.

Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa:

Luís Roberto Barroso
Luiz Fux
Alexandre de Moraes
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Cármen Lúcia

Votaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação:

Luiz Edson Fachin
Rosa Weber
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello

Note-se, o resultado do julgamento concluído hoje (30/08) não provoca efeito direto na alterações promovidas pela Lei nº 13.429, de 2017, na Lei nº 6.019, de 1974, que permite a terceirização, em vigor desde o dia 31/03/2017.

Mas a decisão do Supremo pode ser um indicativo de como o tribunal vai se posicionar em ações contra a terceirização – o STF já recebeu três, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, informa o G1.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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