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Prestação de serviços de segurança e/ou vigilância. Abrangência - Serviços de processamento e custódia de valores, realizados por empresa especializada em segurança, não podem, per si, ser considerados como serviços de segurança e/ou vigilância para efeitos de tributação na esfera federal. Texto publicado em 30/8/2018 às 1h16m.
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