Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931, de 2004. - Receita Federal esclarece sobre a opção da incorporação imobiliária no RET, ainda que iniciada a obra, bem assim sobre opção retroativa pelo RET. Texto publicado em 27/8/2018 às 7h14m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página