ICMS-SP - Prestação de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação - Isenção do ICMS - No Estado de São Paulo é aplicável a isenção à prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação, quando estas forem transportadas desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até o local de embarque para o exterior ou até o recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior. Texto publicado em 9/8/2018 às 0h29m.

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