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IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS – Remuneração paga ou creditada pela Mediação de Negócios - Retenção na fonte do imposto sobre a renda e multa pela não retenção e recolhimento do imposto retido sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais. Texto publicado em 27/7/2018 às 16h54m.
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