ICMS-SP. Simples Nacional. Devolução de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal - Como a empresa optante pelo Simples Nacional deverá proceder para recuperar o ICMS DIFAL pago no caso de devolução de mercadoria que tenha sido adquirida para industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal. Texto publicado em 23/7/2018 às 11h47m.

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