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ECF 2018. Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros - Pessoas jurídicas em geral, inclusive imunes e isentas, devem informar na ECF a identificação e remuneração de sócios, titulares, dirigentes e conselheiros, inclusive de sócios, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado das entidades no período da ECF e não mais compõem o quadro na data final. Texto publicado em 16/7/2018 às 11h03m.
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