ECF 2018. Multa por atraso na entrega da ECF ou a sua apresentação com incorreções ou omissões - Multa por atraso na entrega da ECF ou a sua apresentação com incorreções ou omissões aplicáveis às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, bem às pessoas jurídicas imunes e isentas. Texto publicado em 14/7/2018 às 21h55m.

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