O STF declarou Constitucional o Fim da Contribuição Sindical obrigatória. E em relação à contribuição sindical confederativa, contribuição sindical assistencial, contribuição sindical retributiva, mensalidade sindical, etc. etc. etc.? - A fixação de contribuição assistencial ou confederativa em convenção coletiva é nula, por ofender o direito constitucional à livre associação ou filiação a sindicato. Ou seja, a cobrança de contribuição assistencial ou confederativa sem expressa autorização do trabalhador ou do empregador infringe os princípios da legalidade. Texto publicado em 30/6/2018 às 10h16m.

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