Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. Suspensão do pagamento prevista no artigo 54 da Lei nº 12.350, de 2010 e crédito presumido previsto no artigo 55 da lei n° 12.350, de 2010 - Receita Federa esclarece sobre as hipóteses de suspensão do pagamento do PIS/PASEP e da COFINS prevista no artigo 54 da Lei nº 12.350, de 2010 e de apropriação de crédito presumido das contribuições prevista no artigo 55 da lei n° 12.350, de 2010. Texto publicado em 28/6/2018 às 11h15m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página